Resolução de Mesa nº 11, de 22 de Abril de 2020.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

 

“REVOGA A RESOLUÇÃO DE MESA Nº 08, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E CRIA-SE OUTRAS RECOMENDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUIZ GRESELE, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, 

 

RESOLVE,

Art. 1º Fica revogada a Resolução de Mesa nº 08/2020 de 23 de Março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona Vírus (COVID19) na Câmara Municipal de Doutor Maurício Cardoso.

Art. 2º O atendimento ao público, retorna ao normal, observadas as cautelas de saúde quanto a aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões de comissões e sessões plenárias.

§ 1º Permanece nos dias de sessão da Câmara ou de reunião de comissões, somente terão acesso ao Plenário e salas de reuniões os vereadores, os servidores e os participantes convidados.

§ 2º O Vereador-Presidente da Câmara ou os Vereadores-Presidentes de suas comissões poderão adotar critério de acesso diverso da constante deste artigo, para participantes por eles autorizados, às sessões ou às reuniões, caso em obedecerão à recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio.

            Art. 3º Qualquer Vereador, servidor, da Câmara que apresentar sintomas de gripe no sentido amplo de definição, ficará em isolamento, sem prejuízo de vencimentos, devendo juntar atestado médico.                                               

Art. 4º Nas dependências do Poder Legislativo manterá  a frequência de limpeza dos banheiros, e maçanetas, além de providenciar a aquisição de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas e no plenário.

Art. 6º Fica proibido o compartilhamento de chimarrão, tererê, bebidas e alimentos, dentro do recinto da Câmara de Vereadores.       

           Art. 7º O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas se necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

 

            Art. 8º Essas medidas previstas nesta Resolução de Mesa, poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do COVID-19 em nosso município.

                       

            Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, 22 DE ABRIL DE 2020.

 

 

                                                       LUIZ GRESELE

                 PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

 

JAIR KÖLLER VERGUTZ

VICE PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

 

LAURI JOSÉ ELY

SECRETÁRIO DO PODER LEGISLATIVO

 

 

 

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LUCIANO RODRIGO LUNARDI

DIRETOR GERAL