RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 034, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 034, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

“INSTITUI JORNADA ÚNICA DE

TRABALHO NO PODER

LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

 

                                                           LAURI JOSÉ ELY, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que, o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica instituída jornada única de trabalho no Poder Legislativo Municipal de segunda à sexta feira no período de 01/12/2017 à 02/02/2018, a ser cumprido da seguinte forma:

Art. 2º - Os servidores Públicos Municipais detentores de Cargo em Comissão com Poder de Direção terá o seguinte horário.

Segunda-Feira

Das 07:30 às 12:30 horas

Terça-Feira

Das 07:30 às 12:30 horas

Quarta-feira

Das 07:30 às 12:30 horas

Quinta-Feira

Das 07:30 às 12:30 horas

Sexta-Feira

Das 07:30 às 12:30 horas

§ 1º - Em dias de Sessão Ordinária o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, tanto os detentores de Cargo em Comissão e os detentores de Cargo Efetivo será das 09:30 ás 11:30 e das 15:00 ás 20:00 horas.

§ 2º - Os servidores Públicos Municipais em Cargo Efetivo, terão o seguinte horário.

Segunda – Feira

Das 07:00 às 12:00 horas

Terça-Feira

Das 07:00 às 12:0 horas

Quarta-feira

Das 07:00 às 12:00 horas

Quinta-Feira

Das 07:00 às 12:00 horas

Sexta-Feira

Das 07:00 às 12:00 horas

Art. 3º - Os servidores Públicos Municipais que cumprirão carga horária ininterrupta, não terão seus vencimentos reduzidos em qualquer hipótese.

Art. 4º - Fica autorizado o Legislativo Municipal nos casos de interesse público suspender a jornada de trabalho a qualquer momento e ou prorrogá-lo por até 30 (trinta dias) da data fixada no artigo 1º deste Projeto de Resolução. 

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução de Plenário nº 009 de 20 de Fevereiro de 2017.

 

Sala de Sessões, 06 de Novembro de 2017.

Vereador Lauri José Ely

Presidente do Poder Legislativo