Resolução de Plenário nº 006 de 17 de Fevereiro de 2020
Descrição:
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“AUTORIZA A ALTERAR O HORÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ GRESELE, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que, o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Legislativo a alterar o horário dos Servidores do Poder Legislativo Municipal no período de 01 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.
Art. 2º - Os servidores Públicos Municipais detentores de Cargo em Comissão com poder de Direção terão o seguinte horário.
Segunda – Feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
Terça-Feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
Quarta-feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
Quinta-Feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
Sexta-Feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
§ 1º - Em dias de Sessão Ordinária o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais detentores de Cargo em Comissão será das 12:00 ás 20:00 horas.
§ 2º - Os servidores Públicos Municipais em Cargo Efetivo, terá o seguinte horário.
Segunda – Feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
Terça-Feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
Quarta-feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
Quinta-Feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
Sexta-Feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
§ 3º - Em dias de Sessão Plenária Ordinária o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais detentores de Cargo Efetivo será das 09:00 ás 12:00 e das 15:00 às 20:00 horas.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de março de 2020.
Resolução de Plenário nº 006 de 17 de Fevereiro de 2020
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“AUTORIZA A ALTERAR O HORÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ GRESELE, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que, o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Legislativo a alterar o horário dos Servidores do Poder Legislativo Municipal no período de 01 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.
Art. 2º - Os servidores Públicos Municipais detentores de Cargo em Comissão com poder de Direção terão o seguinte horário.
Segunda – Feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
Terça-Feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
Quarta-feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
Quinta-Feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
Sexta-Feira
Das 08:15 às 12:30 horas
Das 13:15 às 17:00 horas
§ 1º - Em dias de Sessão Ordinária o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais detentores de Cargo em Comissão será das 12:00 ás 20:00 horas.
§ 2º - Os servidores Públicos Municipais em Cargo Efetivo, terá o seguinte horário.
Segunda – Feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
Terça-Feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
Quarta-feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
Quinta-Feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
Sexta-Feira
Das 07:30 às 12:00 horas
Das 13:30 às 17:00 horas
§ 3º - Em dias de Sessão Plenária Ordinária o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais detentores de Cargo Efetivo será das 09:00 ás 12:00 e das 15:00 às 20:00 horas.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de março de 2020.
Sala de Sessões, 17 de Fevereiro de 2020.
Vereador Luiz Gresele
Presidente do Poder Legislativo