Resolução de Plenário nº 043, de 23 de Dezembro de 2019
Descrição:
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
“INSTITUI JORNADA ÚNICA DE
TRABALHO NO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
GILBERTO LUIS KOPPENHAGEN, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais, Faz saber que, o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída jornada única de trabalho no Poder Legislativo Municipal de segunda à sexta feira no período de 02/01/2020 à 28/02/2020, a ser cumprido da seguinte forma:
Art. 2º - Os servidores Públicos Municipais detentores de Cargo em Comissão com Poder de Direção e de Cargo Efetivo terá o seguinte horário.
Segunda-Feira
Das 07:30 às 12:30 horas
Terça-Feira
Das 07:30 às 12:30 horas
Quarta-feira
Das 07:30 às 12:30 horas
Quinta-Feira
Das 07:30 às 12:30 horas
Sexta-Feira
Das 07:30 às 12:30 horas
§ 1º - Em dias de Sessão Ordinária o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, tanto os detentores de Cargo em Comissão e os detentores de Cargo Efetivo será das 10:00 ás 12:00 e das 15:00 ás 20:00 horas.
Art. 3º - Os servidores Públicos Municipais que cumprirão carga horária ininterrupta, não terão seus vencimentos reduzidos em qualquer hipótese.
Art. 4º - Fica autorizado o Legislativo Municipal nos casos de interesse público através de Resolução suspender a jornada de trabalho a qualquer momento e ou prorrogá-lo por até 30 (trinta dias) da data fixada no artigo 1º deste Projeto de Resolução.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução de Plenário nº 043, de 23 de Dezembro de 2019
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
“INSTITUI JORNADA ÚNICA DE
TRABALHO NO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
GILBERTO LUIS KOPPENHAGEN, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais, Faz saber que, o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída jornada única de trabalho no Poder Legislativo Municipal de segunda à sexta feira no período de 02/01/2020 à 28/02/2020, a ser cumprido da seguinte forma:
Art. 2º - Os servidores Públicos Municipais detentores de Cargo em Comissão com Poder de Direção e de Cargo Efetivo terá o seguinte horário.
Segunda-Feira
Das 07:30 às 12:30 horas
Terça-Feira
Das 07:30 às 12:30 horas
Quarta-feira
Das 07:30 às 12:30 horas
Quinta-Feira
Das 07:30 às 12:30 horas
Sexta-Feira
Das 07:30 às 12:30 horas
§ 1º - Em dias de Sessão Ordinária o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, tanto os detentores de Cargo em Comissão e os detentores de Cargo Efetivo será das 10:00 ás 12:00 e das 15:00 ás 20:00 horas.
Art. 3º - Os servidores Públicos Municipais que cumprirão carga horária ininterrupta, não terão seus vencimentos reduzidos em qualquer hipótese.
Art. 4º - Fica autorizado o Legislativo Municipal nos casos de interesse público através de Resolução suspender a jornada de trabalho a qualquer momento e ou prorrogá-lo por até 30 (trinta dias) da data fixada no artigo 1º deste Projeto de Resolução.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de Dezembro de 2019.
Vereador Gilberto Luis Koppenhagen
Presidente do Poder Legislativo