Comissão de Constituição, Justiça e Redação

  • Publicado em: 06/01/2017 às 08:31   |   Imprimir

Na Câmara de Vereadores existem comissões chamadas PERMANENTES e TEMPORÁRIAS. Elas são formadas por três membros cada. Na licença ou impedimento de um membro de Comissão Permanente, seu lugar será preenchido pelo substituto indicado pelo Líder da Bancada a que pertence o titular. As comissões permanentes são aquelas constituídas no início da legislatura e funcionam durante todo o ano legislativo. Estas têm o objetivo de analisar todas as matérias e emitir parecer sobre elas para posterior análise no plenário. Atualmente são três comissões permanentes, e por uma delas, passam praticamente todos os projetos que entram na casa. O mérito do projeto é determinado, conforme a área que está sendo tratada.

Compete a Comissão de Constituição e Justiça opiniar sobre: Constitucionalidade, legalidade, e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas; matérias relacionadas com servidor público; sugerir medidas : para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas; para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

 

A Comissão tem a seguinte composição:

PRESIDENTE: Luiz Gresele (PP)

RELATOR: Clauri Humberto Baldissera (PP)

MEMBRO: Luiz Fernando Ribeiro (PTB)